4. Exames Finais: Qualificação e Defesa
Esta seção foca nos momentos cruciais de avaliação do trabalho do aluno: o Exame de Qualificação e o Exame de Defesa.
Exame de Qualificação (Doutorado)
O Exame de Qualificação é uma etapa obrigatória para os alunos de Doutorado, onde se avalia a maturidade e a viabilidade do projeto de tese.
Processo:
- O aluno e seu orientador encaminham uma sugestão de banca ao representante de área.
- O representante de área aprova a composição da banca, garantindo que a experiência dos membros seja aderente ao tema da pesquisa.
Composição da Banca de Qualificação:
- O orientador (presidente).
- No mínimo outros 2 (dois) membros, sendo pelo menos um deles um professor credenciado como permanente ou colaborador em um dos Programas de Pós-Graduação do ITA.
Fonte: Regulamento Interno do PG-EAM, Seção 9; ICA 37-356, Seção 10.1.
Exame de Defesa (Mestrado e Doutorado)
O Exame de Defesa é a etapa final do curso, onde o aluno apresenta e defende sua dissertação ou tese perante uma banca examinadora.
Requisitos para Solicitação:
- Mestrado:
- Ter obtido aprovação na contagem de créditos.
- Ter sido aprovado no exame de língua inglesa.
- Doutorado:
- Ter obtido aprovação na contagem de créditos.
- Ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
- Apresentar um artigo completo relacionado à tese que tenha sido publicado, aceito para publicação ou submetido a um periódico indexado.
Composição da Banca de Defesa: A sugestão da banca é feita pelo orientador ao representante de área, seguindo critérios de mérito acadêmico e técnico. As bancas devem ser compostas exclusivamente por doutores.
- Requisito de h-index: Pelo menos 50% + 1 dos membros avaliadores (arredondado para cima) devem possuir:
- Mestrado: h-index (Scopus) igual ou superior a 3.
- Doutorado: h-index (Scopus) igual ou superior a 5.
- Membros Externos: A participação de membros externos ao ITA é obrigatória. Para o Doutorado, a banca deve incluir ao menos um membro externo de instituição estrangeira ou de uma UF do Brasil que não seja São Paulo.
Fonte: Regulamento Interno do PG-EAM, Seção 9; ICA 37-356, Seção 10.3.
