PG-EAM - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Aeronáutica e Mecânica
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4. Exames Finais: Qualificação e Defesa

Esta seção foca nos momentos cruciais de avaliação do trabalho do aluno: o Exame de Qualificação e o Exame de Defesa.

Exame de Qualificação (Doutorado)

O Exame de Qualificação é uma etapa obrigatória para os alunos de Doutorado, onde se avalia a maturidade e a viabilidade do projeto de tese.

Processo:

  1. O aluno e seu orientador encaminham uma sugestão de banca ao representante de área.
  2. O representante de área aprova a composição da banca, garantindo que a experiência dos membros seja aderente ao tema da pesquisa.

Composição da Banca de Qualificação:

  • O orientador (presidente).
  • No mínimo outros 2 (dois) membros, sendo pelo menos um deles um professor credenciado como permanente ou colaborador em um dos Programas de Pós-Graduação do ITA.

Fonte: Regulamento Interno do PG-EAM, Seção 9; ICA 37-356, Seção 10.1.

Exame de Defesa (Mestrado e Doutorado)

O Exame de Defesa é a etapa final do curso, onde o aluno apresenta e defende sua dissertação ou tese perante uma banca examinadora.

Requisitos para Solicitação:

  • Mestrado:
    • Ter obtido aprovação na contagem de créditos.
    • Ter sido aprovado no exame de língua inglesa.
  • Doutorado:
    • Ter obtido aprovação na contagem de créditos.
    • Ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
    • Apresentar um artigo completo relacionado à tese que tenha sido publicado, aceito para publicação ou submetido a um periódico indexado.

Composição da Banca de Defesa: A sugestão da banca é feita pelo orientador ao representante de área, seguindo critérios de mérito acadêmico e técnico. As bancas devem ser compostas exclusivamente por doutores.

  • Requisito de h-index: Pelo menos 50% + 1 dos membros avaliadores (arredondado para cima) devem possuir:
    • Mestrado: h-index (Scopus) igual ou superior a 3.
    • Doutorado: h-index (Scopus) igual ou superior a 5.
  • Membros Externos: A participação de membros externos ao ITA é obrigatória. Para o Doutorado, a banca deve incluir ao menos um membro externo de instituição estrangeira ou de uma UF do Brasil que não seja São Paulo.

Fonte: Regulamento Interno do PG-EAM, Seção 9; ICA 37-356, Seção 10.3.